Art. 906 - Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CLT - Art. 906 - Da Aplicação das Penalidades
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 ago 2007, 12:06. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1333/clt-art-906-da-aplicacao-das-penalidades.
Acesso em: 25 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.